LEI nº 10.257/2001 – Trata da política urbana e tem como princípio fundamental garantir
a função social da terra urbana, separando o direito de propriedade do direito de
uso da mesma. Isto significa que toda a propriedade deverá ser utilizada de forma
a atender o interesse maior que é o da coletividade e não interesses particulares.
Outro importante princípio é que para atender aos objetivos do desenvolvimento urbano
o Município deverá adequar os gastos públicos aos instrumentos da política econômica,
tributária e financeira.
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