Considerando as legislações vigentes:

LEI Nº 6.061, de 26 de abril de 2011 que cria a Escola de Gestão Pública Municipal, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário Municipal da Administração e dá outras providências.

DECRETO Nº12.343, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.013, que regulamenta a Escola de Gestão Pública nos termos disciplinados pela Lei Municipal nº 6.061, de 26 de abril de 2.011.

DECRETO Nº 13.859 de 25 de julho de 2018 que regulamenta o afastamento de servidor público municipal para participar de congressos, seminários, simpósios, certames culturais, técnicos e científicos, ou em Missão do Município e dá outras providências.

PORTARIA SMA 01/2018 – que regulamenta que as solicitações de afastamento para congresso deverão ser realizadas via Sistema de Documento;

O servidor para requerer deverá prosseguir da seguinte forma:

Passo 1 – Solicitação realizada pelo próprio servidor na Unidade de lotação, o solicitante deverá se certificar que:

  • trata-se da 1ª solicitação no presente ano;
  • o afastamento terá no máximo 5 dias (incluindo o trânsito);
  • e que a solicitação se encontra dentro do prazo de 45 dias de antecedência do evento.

Art. 1º do DECRETO Nº 13.859 de 25 de julho de 2018, traz que o servidor público municipal interessado em solicitar afastamento para participar de congressos, seminários, simpósios, certames culturais, técnicos e científicos, ou em missão do Município, deverá fazê-lo por requerimento escrito, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, juntando para tanto, prova da inscrição ou documento comprobatório da existência do evento e data do mesmo.

O referido documento deverá ter anuência da chefia imediata do servidor;

Passo 2 - O solicitante deverá preencher de próprio punho e assinar o Requerimento de Solicitação de Afastamento, após digitalizar o referido requerimento junto ao documento comprobatório da existência do evento ou prova da inscrição, inserir no sistema de documentos;

O solicitante deverá preencher de próprio punho e assinar o Requerimento de Solicitação de Afastamento, após digitalizar o referido requerimento junto ao documento comprobatório da existência do evento ou prova da inscrição, inserir no sistema de documentos;

Passo 3 - O solicitante deverá movimentar o documento no Sistema de Documentos para sua chefia imediata;

Passo 4 - A chefia imediata do servidor enviará o documento para a sua chefia mediata;

Passo 5 - A chefia mediata, enviará a DGTES via sistema de documentos, para análise após remeterá ao Diretor do Departamento o qual o servidor está lotado;

Passo 6 - Diretor(a) de Departamento enviará para a Srª Secretária da Saúde;

Passo 7 - A Srª Secretária da Saúde enviará ao Departamento de Avaliação Pessoal (DAP);

Passo 8 - O DAP enviará ao Sr Secretário da Administração.

Art. 4º do DECRETO Nº 13.859 de 25 de julho de 2018, traz que nenhum servidor poderá afastar ou empreender viagem, para os fins de que trata este Decreto, antes da ciência do ato de autorização do Secretário Municipal da Administração, ficando, em caso de inobservância, sujeito às penalidades previstas em lei.

Os passos seguintes serão entre o requerente e a Secretaria da Administração.

A Administração devolverá ao requerente para inserir a comprovação de participação do evento.

Após, o requerente devolverá a Administração para conferência junto a folha de pagamento e então remeterá a Escola de Governo para finalização através da elaboração do Projeto Multiplicador previstos nos decretos.


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