Estabelecido pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, o estágio – atividade que não constitui vínculo empregatício de qualquer natureza – é definido como ato educativo escolar supervisionado que tem como objetivo contribuir com a formação dos estudantes para seu exercício profissional.

O estágio na Secretaria Municipal de Saúde, regulamentado nos termos da Lei Municipal nº 5709/2009 e do Decreto Municipal 10994/2009, possibilita que o estudante tenha acesso a experiências práticas, adquirindo competências e complementando sua formação acadêmica.


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