O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8069/90 estabelece a criação dos Conselhos Tutelares e no Municipio de Bauru o primeiro conselho tutelar foi criado em 1995, através da Lei 3473/92 e o segundo Conselho Tutelar no ano de 2010.
O Conselho Tutelar é um órgão colegiado, composto por 5 (cinco) conselheiros, autônomo, não-jurisdicional e encarregado pela sociedade em zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, através das medidas protetivas, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90).
O Conselho Tutelar é o órgão autônomo encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e adolescente conforme Art. 131 do ECA. Foi escolhido pela população e integra a administração pública municipal com reconhecida moral e idoneidade (Art. 132, 133).
O conselho tutelar é um órgão essencial do sistema de garantia de direitos conforme CONANDA 170 e trabalha articulado com o poder público (ECA, Art. 86).
O Conselho Tutelar trabalha:
- na proteção integral dos direitos da criança e adolescente conforme o ECA Art. 1º.
- na prevenção da ameaça ou violação dos direitos da criança e adolescente (Art. 70).
- na promoção de políticas públicas e ações, campanhas educativas.
- na promoção, proteção e defesa da criança e adolescente, conforme o ECA Art. 70, 3.
- na avaliação da qualidade e eficiência dos programas das entidades (ECA, Art. 90, 1 e 3), bem como na fiscalização dos serviços prestados.
- na ameaça e/ou violação de direitos da criança e adolescente, aplicando as medidas protetivas conforme o Art. 121 e 129 do ECA.