Atualmente, a COHAB Bauru comercializa apenas imóveis que foram retomados judicialmente, devido à inadimplência (falta de pagamento) do mutuário anterior.
Os imóveis retomados são recomercializados apenas para os pretendentes que possuem cadastro junto à Cia., os quais são convocados obedecendo a ordem da lista de espera existente para cada cidade onde há núcleo habitacional construído.
O serviço de inscrição e atualização online está disponível clicando aqui: INSCRIÇÃO/ATUALIZAÇÃO
O número da inscrição é composto por 9 (nove) dígitos. Portanto, para realizar a consultar/atualização da inscrição, preencher/completar o campo “número de pretendente” com zeros à esquerda até completar os 9 dígitos. Por exemplo, a inscrição número 5, para podermos acessá-la ficaria 000000005, a inscrição 30247 ficaria 000030247. Não esqueça: A inscrição tem validade de um ano. Caso ela não seja atualizada, o pretendente não será convocado e a inscrição será automaticamente cancelada.
Acessando a inscrição, o pretendente poderá verificar a data do cadastro e a data da última atualização.
Se houver alteração de dados antes da data de vencimento da atualização (endereço, telefone, renda, estado civil, e-mail), a inscrição deverá ser atualizada.
Informamos que a atualização do cadastro não implica na perda da ordem de colocação na lista de espera, servindo apenas para a manutenção dos dados sempre atualizados.
É necessário residir ou trabalhar na cidade pretendida. Acesse o link UNIDADES HABITACIONAIS para verificar as cidades onde a Cohab/Bauru construiu Núcleos Habitacionais.
Ter idade maior que 18 e menor que 80 anos, ou 16 anos, quando emancipado pelos pais. Os mais idosos estão sujeitos a restrição no tempo de pagamento, pois o Sistema Financeiro de Habitação estabelece que para contratação de financiamento, a idade do mutuário somada ao prazo de financiamento não poderá ser maior que 80. Por exemplo, se o pretendente for convocado aos 65 anos, só poderá financiar o imóvel em até 15 anos. Importa esclarecer que a prestação não poderá ultrapassar 30% da renda e que quanto menor o prazo de financiamento, maior será a prestação e por consequência a renda exigida também aumenta.
Pessoas portadoras de deficiência deverão anexar cópia de laudo/atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação da Deficiência de acordo com o Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2004.
Não se exige valor mínimo ou máximo de renda. O pretendente deve informar o valor real (bruto) de seus rendimentos.
No ato da comercialização deverá apresentar a documentação solicitada pelos nossos colaboradores, a fim de comprovar o rendimento declarado na inscrição.
Quando um imóvel fica disponível para comercialização, o engenheiro faz uma avaliação e somente após avaliado será possível calcular a renda mínima para aquele imóvel. Por esse motivo a inscrição deve estar atualizada.
É nesse momento que um colaborador da Cohab entrará em contato por telefone para convocar o pretendente.
Exemplos de documentos solicitados para a comprovação da renda são: holerites, DECORE, declaração do contador com firma reconhecida, comprovante de rendimentos do INSS/SPPREV, entre outros.
Sim, no ato da inscrição não são verificadas restrições.
Com o número de sua inscrição e CPF em mãos, entrar em contato através do telefone (14) 3235-9222 e escolher a opção 4 “Aquisição ou Transferência do Imóvel” ou pedir para o atendente transferir no Setor de Inscrição.
No caso de convocação para assunção do financiamento, para formalização deste há a necessidade do pagamento de uma taxa de aquisição. Esta taxa será cobrada após a entrega e a análise de toda documentação e o pagamento será realizado através de boleto emitido pela Cohab/Bauru.
Vale mencionar que não é necessário fazer qualquer tipo de depósito à Cohab. Importante desconfiar caso seja solicitado algum tipo de antecipação financeira, salvo a taxa de aquisição.
Lista de Inscritos de Bauru