O Conselho Municipal de Educação integra o sistema municipal de ensino e está vinculado à Secretaria Municipal de Educação. É um órgão colegiado, consultivo, propositivo, mobilizador, deliberativo, normativo e fiscalizatório do Sistema Municipal de Ensino de Bauru.
As ATRIBUIÇÕES do Conselho Municipal de Educação são as seguintes:
- Consultiva, quando responder a indagações em assuntos da área educacional requisitadas pelo poder público, entidades representativas, assim como por qualquer cidadão;
- Propositiva, quando emite opinião ou sugerem diretrizes ou projetos ao poder executivo;
- Mobilizadora, quando promover e participar de discussões sobre políticas educacionais no âmbito de sua jurisdição ou com outros colegiados regionais;
- Deliberativa, quando a lei atribuir função deliberativa ao órgão, secretaria ou Conselho, para decidir sobre atribuições específicas, obedecidas as diretrizes previstas no Plano Municipal de Educação, Estadual e Federal e legislação nacional;
- Normativa, quando fixar diretrizes e normas complementares às leis municipais, estaduais e leis federais;
- Fiscalizatória, quando exercer o acompanhamento da execução de políticas públicas e da aplicação dos recursos públicos e a verificação do cumprimento da legislação pelas instituições de ensino previstas nos inciso III do artigo 2º da Lei nº 6.270, de 29 de outubro de 2012.
São OBJETIVOS do Conselho Municipal de Educação:
- promover a participação da sociedade civil no planejamento, no acompanhamento e na avaliação da educação municipal;
- zelar pela qualidade pedagógica e social da educação no SME;
- zelar pelo cumprimento da legislação vigente no SME;
- participar da elaboração e acompanhar a execução e a avaliação do Plano Municipal de Educação de Bauru;
- assessorar os demais órgãos e instituições do Sistema Municipal de Ensino no diagnóstico dos problemas e deliberar a respeito de medidas para aperfeiçoá-lo;
- emitir pareceres, resoluções, instruções e recomendações sobre assuntos do Sistema Municipal de Ensino de Bauru, em especial, sobre autorização de funcionamento, credenciamento e supervisão de estabelecimentos de ensino públicos e privados de seu sistema, bem como a respeito da política educacional nacional;
- emitir pareceres, resoluções, instruções e recomendações sobre convênio, assistência e subvenção a entidades públicas e privadas filantrópicas, confessionais e comunitárias, bem como seu cancelamento;
- solicitar, analisar e dar parecer quanto avaliação da ação pedagógica nas instituições do Sistema Municipal de Ensino;
- manter intercâmbio com os demais Sistemas de Educação dos municípios e do Estado de São Paulo;
- analisar as estatísticas da educação municipal anualmente, oferecendo subsídios aos demais órgãos e instituições do Sistema Municipal de Ensino;
- acompanhar o recenseamento e a matrícula da população em idade escolar para a educação infantil e ensino fundamental, em todas as suas modalidades;
- mobilizar a sociedade civil e o Estado para a inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais, preferencialmente, no sistema regular de ensino;
- dar publicidade quanto aos atos do Conselho Municipal de Educação;
- mobilizar a sociedade civil e o Estado para a garantia da gestão democrática nos órgãos e instituições públicas do SME.