A Câmara do CAE - Conselho de Alimentação Escolar tem por objetivo fiscalizar os recursos federais destinados à merenda escolar e garantir as boas práticas sanitárias e de higiene dos alimentos nas unidades escolares públicas da cidade de Bauru que recebem merenda.
A Câmara do CAE possui as seguintes ATRIBUIÇÕES:
- acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), bem como fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar;
- zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, em especial quanto às condições higiênicas, bem como à aceitabilidade dos cardápios oferecidos;
- receber o Relatório Anual de Gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo acerca da aprovação ou não da execução do Programa;
- comunicar à Prefeitura Municipal, Entidade Executora (EE), a ocorrência de irregularidades com os gêneros alimentícios, tais como: vencimento do prazo de validade, deterioração, desvio e furtos e outros, para que sejam tomadas as devidas providências;
- apreciar e votar, anualmente, o plano de ação do PNAE a ser apresentado pela Entidade Executora (EE);
- apresentar relatório de atividades ao FNDE, quando solicitado;
- participar da elaboração dos cardápios dos programas de alimentação escolar, respeitando o previsto no regimento interno;
- promover a integração de instituições, agentes da comunidade e órgãos públicos, a fim de auxiliar a equipe da Prefeitura Municipal, responsável pela execução do PNAE quanto ao planejamento, acompanhamento, controle e avaliação da prestação dos serviços da alimentação escolar;
- exercer fiscalização sobre o armazenamento e a conservação dos alimentos destinados à distribuição nas escolas, assim como sobre a limpeza dos locais de armazenamento;
- apresentar à Prefeitura Municipal, proposta e recomendações sobre a prestação de serviços de alimentação escolar no município, adequada à realidade local e às diretrizes de atendimento do PNAE;
- divulgar a atuação do CAE como organismo de controle social e de fiscalização do PNAE;
- comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle, o descumprimento de qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;
- divulgar em locais públicos os recursos financeiros do PNAE transferidos à Entidade Executora (EE).
A Câmara do CAE possui os seguintes OBJETIVOS:
- o direito humano à alimentação adequada visando garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos;
- a universalidade do atendimento da alimentação escolar gratuita, a qual consiste na atenção aos alunos matriculados na rede pública de educação básica;
- a equidade, que compreende o direito constitucional à alimentação escolar com vista à garantia do acesso ao alimento de forma igualitária;
- a sustentabilidade e a continuidade que visam ao acesso regular e permanente à alimentação saudável e adequada;
- o respeito aos hábitos alimentares considerando as práticas tradicionais que fazem parte da cultura e da preferência alimentar local saudável;
- o compartilhamento da responsabilidade pela oferta da alimentação escolar e das ações de educação alimentar e nutricional entre os entes federados, conforme disposto no artigo 208 da Constituição Federal;
- a participação da comunidade no controle social e no acompanhamento das ações realizadas pelo Município para garantir a execução do Programa;
- o emprego da alimentação saudável e adequada que compreende o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a faixa etária, o sexo, a atividade física e o estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica;
- a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida na perspectiva da segurança alimentar e nutricional;
- a descentralização das ações e articulação, em regime de colaboração, entre as esferas de governo;
- o apoio ao desenvolvimento sustentável com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos.