Conselho Municipal de Direitos Humanos - Bauru/SP
O Conselho Municipal dos Direitos Humanos de Bauru, criado pela Lei Municipal nº 6.069 de maio de 2011, tem a competência para receber, examinar e encaminhar denúncias e reclamações sejam elas coletivas ou individuais, atuar na resolução de tensões e conflitos sociais que envolvam violações de direitos humanos, além de orientar e adotar providências para o tratamento dos casos de violação de direitos humanos, podendo agir de ofício e atuar diretamente ou em articulação com outros órgãos públicos e organizações da sociedade. As denúncias poderão ser anônimas ou, quando solicitado pelo denunciante, é garantido o sigilo da fonte das informações.
Caso sofra ou presencie situações de não cumprimento da legislação tais como: falta de atendimento à saúde; de acesso à educação; ao transporte público; à toda manifestação de machismo e misoginia como todo e qualquer tipo de violência contra a Mulher, seja ela verbal, moral ou sexual, incluindo denúncias sobre autores de feminicídio; de abuso sexual contra crianças e adolescentes, de racismo, violência policial, homofobia, lesbofobia, bifobia, transfobia e xenofobia; ou qualquer outra forma de discriminação e violação de direitos humanos não se cale; denuncie.
Este é um dos canais de comunicação da do Conselho Municipal de Direitos Humanos de Bauru (14 99698-2919) serviço de atendimento telefônico gratuito, que funciona 24 horas por dia, nos 7 dias da semana. As denúncias recebidas serão analisadas, tratadas e encaminhadas aos órgãos responsáveis
Caso sofra ou presencie situações de outra forma de discriminação e violação de direitos humanos não se cale, denuncie.