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da Criança e do Adolescente




Destinação

Faça sua Ação Cidadã destinando parte de seu Imposto de Renda para o FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente). Assim, o imposto que você paga, fica em nossa cidade, aplicando exclusivamente em projetos sociais. O futuro das nossas crianças depende de sua AÇÃO.
Aqui mesmo neste site, efetue seu cadastro, preencha a guia e recolha no Banco do Brasil.

>>> Para fazer sua destinação clique aqui! <<<

Contato: (14) 3227-3873

Quem pode contribuir:
Pessoa Física: que utiliza declaração completa do Imposto de Renda, pode deduzir até 6% do seu imposto devido.
Pessoa Jurídica: Tributada com base nolucro real, pode deduzir até 1% do imposto de renda devido.

Prazo para realizar a doação/destinação:
As doações, de pessoa juridica (1%), devem ser realizadas até o último dia útil do mês de dezembro, para que possam ser relacionadas na declaração do imposto de renda do ano seguinte, possibilitando assim o ressarcimento ao contribuinte.
As doações, de pessoa física (6%), devem ser realizadas até o último dia útil do mês de dezembro, para que possam ser relacionadas na declaração do imposto de renda do ano seguinte, possibilitando assim o ressarcimento ao contribuinte.

Não é possível doar se a sua empresa apresentou prejuízo no último ano. A doação é realizada conforme estimativa de lucro tributável da empresa no exercício. Portanto, se a empresa apresentar prejuízo não tem como gozar deste incentivo fiscal.





 
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