Torne-se um MEI

Ser um Microempreendedor Individual (MEI) é a oportunidade para quem trabalha por conta própria conquistar cidadania e formalizar seu pequeno negócio com menos burocracia e sem custos. Para se tornar um MEI o faturamento total anual da atividade não deve ultrapassar 81 mil reais e o empreendedor não pode ter sócios nem filiais e deve contar com apenas um empregado.

As vantagens de ser um MEI são as seguintes:

  • Tem CNPJ;
  • Como pessoa jurídica pode comprovar renda, tem direito a produtos , serviços bancários e crédito;
  • Pode emitir nota fiscal;
  • Dispensa de formalidade de escrituração fiscal e contábil;
  • Vira um Trabalhador formalizado, ou seja, está de acordo com a Lei;
  • Isenção de praticamente todos os tributos, sendo obrigatório apenas o pagamento de uma taxa mensal de 5% do salário mínimo vigente a título de INSS, mais R$5,00 de ISS, e R$1,00 de ICMS;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão

Para se tornar um Micro Empreendedor Individual no município de Bauru você deve comparecer na Casa do Empreendedor que se localiza na Rua Raposo Tavares, quadra 8, para ser devidamente orientado.

Antes de abrir seu CNPJ no Portal do Empreendedor orientamos os empreendedores que procurem a Casa do Empreendedor ou a Secretaria de Planejamento para saber se o local desejado está em conformidade com a lei de zoneamento local.

Mei Inadimplente

Orientações para o MEI Inadimplente

Declaração Anual de Faturamento do MEI

Declaração anual do MEI

Todo ano, obedecendo ao calendário fiscal, o MEI deve apresentar ao fisco a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), que inicia em Janeiro, tem prazo de entrega para o dia 30 de maio de cada ano e deve indicar todo o faturamento alcançado como MEI no ano anterior.

O procedimento pode ser realizado pelo próprio empreendedor, com o auxílio da Casa do Empreendedor, ou por um escritório de contabilidade especializado. Vale ressaltar que o MEI não está liberado de apresentar sua declaração anual de ajuste à Receita Federal, uma vez que é contribuinte de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), ainda que na condição de isento.

Para fazer a declaração, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Default.aspx ou agendar atendimento na Casa do Empreendedor, que realiza o serviço de forma totalmente gratuita. Para isso, deverá apresentar o seu CNPJ, documentos pessoais, informar a receita bruta total aferida no ano calendário e os dados dos empregados, se houver.

Quando o MEI não entrega ou perde o prazo da Declaração Anual de Faturamento, fica impedido de gerar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI), que precisa ser paga mensalmente e caso não faça o pagamento da guia, ficará inadimplente com a Receita Federal e não poderá emitir a certidão negativa de débitos, o que impossibilita a participação em licitações públicas e a disponibilização de créditos bancários. Também fica sujeito ao pagamento de multas e pode perder o seu registro, além dos benefícios previdenciários como aposentadoria, licença-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte.

Casa do Empreendedor
Horário de funcionamento: Segunda à Sexta, das 8h às 17h.
Os atendimentos estão sendo feitos apenas com horário agendado, e o agendamento deve ser feito através dos telefones abaixo.
Telefone para contato: (14) 3227-7819

Mais informações: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br




MEI

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